Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: PEDRO GERMANO DE SOUSA
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801928-68.2022.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de pedido de homologação de acordo judicial proposto por Pedro Germano de Sousa e Banco Santander (Brasil) S/A, ambos qualificados nos autos. O requerido pagará ao requerente o valor de R$ 8.198,36 (oito mil, cento e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), conforme ID: 77072661. A transação entre as partes é o meio mais legítimo de solução de um litígio, na medida em que elas mesmas elaboram as cláusulas, gerando uma pacificação social mais efetiva. Nisso, cabe tão somente ao Judiciário promover esta prática, verificando apenas as formalidades exigidas e eventuais vícios essenciais provocados por uma das partes. No caso em comento o acordo foi ajustado de forma regular e envolve direitos disponíveis. Assim, nos termos dos arts. 840 e seguintes do Código Civil, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos em que foi pactuada, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos, ao passo em que, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC/2015. Pagamento já realizado em conta bancária do patrono do autor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí