Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI e outros
REU: CASSIO RICARDO PACHECO DECISÃO ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL -AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REF. CAUTELARES- fase atual: MP intimado a apresentar CONTRARRAZÕES- intimação em 15/4/2025. Feito suspenso aguardando-se cumprimento de ordem de prisão. SEM prejuízo, após expediente de CONTRARRAZÕES, REMETA-SE IMEDIATAMENTE À INSTÂNCIA SUPERIOR para conhecimento do Recurso e demais pedidos, conforme o seja/se apresente o feito. Aos 15 (quinze) dia do mês de abril do ano de 2025, às 09h00min, na sala virtual de audiências da Comarca de Uruçuí/PI, estava presente a Juíza de Direito Patricia Luz Cavalcante, bem como o Presentante Ministerial Gilmar Pereira Avelino, ainda a defesa técnica representado pela DPE. Ausente o Processando CASSIO RICARDO PACHECO - CPF: 403.311.348-70 não localizado.Em tempo, na Pág.133, do PDF- consta r. SENTENÇA COM CONDENAÇÃO. Feito já com SENTENÇA e RECURSO EXCLUSIVO DE DEFESA- já RECEBIDO - do que assim, PROCESSANDO SEM localização - art. 367, do CPP- do MP pugna por DECRETO PRISIONAL - art. 282, §§4º, do CPP. A defesa se insurge, porquanto já há recurso. Outrossim, fundamentação segue nos autos- SENTENÇA em pág. 133, do PDF e ESTADO sem poder exercer seu direito na persecução penal, inclusive DISPOSTO a apresentar ANPP, do que além de estar sob cautelares antes fixadas, NÃO cumpre e NÃO vem a este- SEQUER localizado -art. 282, §§2º e §§4º, do CPP. Assim, DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA, acolhendo pedido de MP que data de 15/4/2025. EXPÉDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1. registrar PEÇA BNMP e esperar os informes de cumprimentos; ainda, 1.2.Alimentando PJE e intimações PJE para Contrarrazões. 2. Assim, feito segue para MP contrarrazoar. 3 Após, com/sem cumprimento de ORDEM/DECRETO PRISIONAL DE 15/4/2025, REMETA-SE ao TJPI- com baixa na Unidade. Publicações e intimações de estilo, inclusive, via DJE. Cumpra-se com certificações e/ou impulsos de ordem. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, que segue assinada virtualmente pela autoridade judiciária. URUçUÍ-PI, 15 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801530-25.2022.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito]