Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: BRENNO HENRIQUE FREITAS BRITO SILVA
INTERESSADO: GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. SENTENÇA
requerente: Beneficiário/Titular: Christoffel e Carvalho Sociedade de Advogados; Banco Inter S.A, Agência 0001, Banco 077, Conta Poupança nº 377691925, CNPJ nº 54.610.438/0001-10. Encaminhe-se o Alvará, através de e-mail institucional desta secretaria para a caixa postal eletrônica da instituição bancária, que deverá adotar as providências para o resgate da quantia depositada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800575-51.2022.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Overbooking]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte executada efetuou o pagamento da condenação, através de depósito judicial (id nº 78926909). Por sua vez, o exequente concordou com os valores e informou dados de conta bancária para recebimento da quantia depositada (id 79883836). Isto posto, nos termos do artigo 925, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença, em face da ocorrência da situação prevista no artigo 924, incisos II, do Código de Processo Civil. Autorizo a transferência do valor para a conta do escritório de advocacia dos patronos do requerente. Por consequência, expeça-se Alvará Judicial de transferência entre conta bancárias autorizando o banco do Brasil, agência desta cidade a transferência da quantia de R$ 3.117,33 (três mil, cento e dezessete reais e trinta e três centavos), sem prejuízo de acréscimos legais, depositada na conta judicial nº 700104050589, para a conta do escritório de advocacia dos patronos do Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. PIRIPIRI-PI, 30 de julho de 2025. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI