Execução de Título ExtrajudicialRequisitosTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.029,84
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Miguel Alves
Partes do Processo
DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME
CNPJ
Autor
ROMARIO DA SILVA ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR
OAB/PI 12175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
01/04/2025, 12:25
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 12:25
Arquivado Definitivamente
01/04/2025, 12:25
Transitado em Julgado em 28/03/2025
31/03/2025, 12:19
Decorrido prazo de DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 04:55
Decorrido prazo de ROMARIO DA SILVA ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
28/02/2025, 00:05
Publicado Sentença em 25/02/2025.
28/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME
EXECUTADO: ROMARIO DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pela Secretaria (ID 67137592), a medida que se impõe é a extinção desta execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801369-29.2023.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Requisitos, Correção Monetária]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por inexistirem bens penhoráveis da devedora. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se. MIGUEL ALVES-PI, 21 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEUSAMAR CARDOSO CALDAS - ME
EXECUTADO: ROMARIO DA SILVA ARAUJO SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data, e ante a inércia do exequente em providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pela Secretaria (ID 67137592), a medida que se impõe é a extinção desta execução.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801369-29.2023.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Requisitos, Correção Monetária]
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por inexistirem bens penhoráveis da devedora. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se. MIGUEL ALVES-PI, 21 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves