Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
6ª Câmara de Direito Público
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025
No dia 03/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR (convocado), ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA (convocado) e Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUIS FRANCISCO RIBEIRO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0839823-35.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ALCIONEIDE RIBEIRO DE ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0027911-89.2014.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA (EMBARGADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0000372-58.2017.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: CARVAO MINAS LTDA - EPP (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0816305-79.2024.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA GOMES PINHEIRO (EMBARGADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0759543-41.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUIZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERSINA (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0811097-85.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JULIANA MARIA DE FATIMA SOUSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0806875-74.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA RITA DE SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0806124-24.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) e outros
Polo passivo: CONSTRUTORA ANCORA LTDA (APELADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0802165-53.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDVALDO SARAIVA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS (APELADO) e outros
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0759946-10.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: CARLOS ROBERTO SILVA HOLANDA (AGRAVADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0000118-56.2016.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: LINE TURISMO EIRELI (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: VALDIR FERREIRA PONTES (AGRAVADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800801-43.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AURICELIA DE ALMEIDA RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0754799-03.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI (SUSCITADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer o Conflito de Competência para declarar competente o juízo suscitado, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0750137-93.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: MARIANA DE PADUA PAZ (IMPETRANTE)
Polo passivo: SECRETÁRIO(A) DE CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ - SECULT (IMPETRADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0802719-09.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA SOARES (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800490-25.2017.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Terceiros: GERSON RAMOS DE MELO (TERCEIRO INTERESSADO), RAYLSON BRENO DOS SANTOS RIBEIRO (ADVOGADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0845439-25.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA SILVA NETO (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800436-32.2020.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO (APELANTE) e outros
Polo passivo: WAGNER DA SILVA LIMA (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0822569-54.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DEUSDETE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800732-79.2021.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA GUIA PEREIRA (EMBARGADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800838-51.2019.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: NEUMA COELHO RODRIGUES (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0802123-76.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIDIO DE ASSIS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: CAMPO MAIOR PREFEITURA (APELADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0804104-71.2022.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: Prefeitura de Floriano-PI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA ANTONIA PEREIRA NUNES (APELADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0000075-42.2013.8.18.0055
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0761934-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO)
Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800274-27.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS DA CRUZ CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeira instância." Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009. O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente..
Ordem: 28
Processo nº 0800418-98.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO BARROS (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por VERA LUCIA DA SILVA RIBEIRO BARROS, para: 1) Reformar a sentença de 1º grau; 2) Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei revogadora de 24/02/2023, por violar o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e a irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF), restabelecendo os efeitos da Lei Municipal nº 899/2022. 3) Determinar a implantação do reajuste salarial de 30% a partir de 01/01/2023 e, progressivamente, de 20% a partir de 01/01/2024, no vencimento da apelante. 4) Condenar o Município de Miguel Alves ao pagamento: a) das diferenças remuneratórias devidas à parte autora, decorrentes da aplicação dos percentuais de reajuste previstos na Lei Municipal nº 899/2022, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2023, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009. b) de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados na fase de liquidação, com base no valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC." Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: "meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente..
Ordem: 29
Processo nº 0800390-33.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIGUEL DO CARMO (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. Sem majoração dos honorários advocatícios, em razão da ausência de fixação da verba na origem." Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: "meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente..
Ordem: 30
Processo nº 0800285-56.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIZ SOUSA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "CONHECIMENTO E PROVIMENTO da Apelação Cível, para reformar a sentença de origem e julgar procedente o pedido inicial, nos seguintes termos: a) Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da alteração da Lei Municipal nº 899/2022, publicada em 24/02/2023, por violação do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, restabelecendo os efeitos da Lei nº 899/2022 de 23/12/2022. b) Conceder a tutela da evidência. c) Condenar o Município de Miguel Alves-PI a: 1) conceder os reajustes salariais ao Apelante de 30% a partir de 01/01/2023 e de 20% a partir de 01/01/2024, sobre o vencimento base de R$ 1.650,44, resultando no valor final de R$ 2.574,69, com reflexo em outras vantagens pecuniárias. 2) a pagar as diferenças salariais vencidas desde janeiro de 2023, acrescidas de juros e correção monetária. 3) ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC. Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: "meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente..
Ordem: 31
Processo nº 0800303-77.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ADRIANA OLIVEIRA DO CARMO (APELANTE)
Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e DAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação Cível interposta por MARIA ADRIANA OLIVEIRA DO CARMO, para: a) Reformar a sentença de 1º grau; b) Declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei revogadora de 24/02/2023, por violar o direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e a irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF), restabelecendo os efeitos da Lei Municipal nº 899/2022. c) Determinar a implantação do reajuste salarial de 30% a partir de 01/01/2023 e, progressivamente, de 20% a partir de 01/01/2024, no vencimento da apelante, com reflexos nas vantagens pecuniárias. d) Condenar o Município de Miguel Alves: 1) ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas à parte autora, decorrentes da aplicação dos percentuais de reajuste previstos na Lei Municipal nº 899/2022, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2023, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora calculados nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, ou seja, segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, conforme orientação firmada pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905; 2) e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil." Sendo acompanhada pelos Exmos. Srs., Des. Joaquim Santana e Des. Antônio Lopes de Oliveira (ampliação de quórum). O Exmo. Sr. Des. José Vidal de Freitas Filho inaugurou divergência nesses termos: "meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009." O Exmo. Sr. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (ampliação de quórum) acompanhou o voto divergente..
Ordem: 32
Processo nº 0801338-49.2021.8.18.0135
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EUVALDO DE SOUSA COSTA (APELADO)
Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.
Decisão: por maioria de votos e, em sede de ampliação de quórum, decidir pelo CONHECIMENTO e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Conforme preceitua o art. 942 do CPC/2015, ocorreu o prosseguimento do julgamento do processo em epígrafe, com a devida AMPLIAÇÃO DE QUÓRUM, em razão de resultado NÃO UNÂNIME ocorrido na sessão anterior. Na oportunidade, a Exma. Sra. Dra. Relatora proferiu voto nos seguintes termos: "conheço do Recurso de Apelação e, no mérito, nego-lhe provimento, para manter integralmente a sentença proferida pelo juízo de primeira instância. divergente: meu voto é no sentido da declaração, de ofício (art. 64, § 1º, do CPC), da incompetência absoluta deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para processar e julgar o recurso, por critério funcional e o consequente declínio da competência para a Turma Recursal, com supedâneo no art. 2º, da Lei nº 12.153/2009.".
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 24
Processo nº 0765736-09.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZA DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE)
Polo passivo: 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
10 de outubro de 2025.
CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR
Secretária da Sessão