Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU
INTERESSADO: BANCO CETELEM SENTENÇA 1. RELATÓRIO O BANCO CETELEM opôs Exceção de Pré-executividade em face de Cumprimento de Sentença movida por MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU, ambos devidamente qualificados na inicial. Narra o executado que após celebração de acordo, a parte exequente peticionou indicando o descumprimento, requerendo a intimação da excipiente a pagar, sendo intimado o banco por sua procuradoria. Assim, houve novo requerimento, agora para bloqueio de ativos, com penhora no sisbajud no importe de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). Entende, por tais razões, não haver tido intimação de sua patrona, requerendo a nulidade de intimação. A parte excepta se manifestou pela concordância com os valores, requerendo a expedição de valores já depositados anteriormente. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1- DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO DA EXCEÇÃO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. É o caso dos autos. A matéria envolvida pela lide diz respeito unicamente à questão de ordem pública que pode ser facilmente percebida pelo juízo. De início, a parte executado afirma que não foi regularmente intimada para promover eventual pagamento Com efeito, tal alegação cai por terra, tanto se observarmos a aba expedientes que confirma ciência do executado, sendo a procuradoria do banco, suficientemente intimada e portanto, habilitada em caráter legítimo. Dessa feita, rejeito o fundamento da exceção de pré executividade. 3. DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 920, II do CPC, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, prosseguindo-se a ação de execução. Assim, expeça-se alvarás conforme requerida pela parte exequente (id. 77741067). Promova-se o desbloqueio judicial em saldo penhorado nas contas do banco (id. 65766563). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801362-78.2020.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]