Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXECUTADO: GUSTAVO ALVES NEGREIROS DO NASCIMENTO ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Hoje, 24 de fevereiro de 2025 às 08:25h, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo a oficial de gabinete Larissa Nogueira, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Presentes: Ministério Público: Juciano Marcos da Cunha Monte.
Réu: Gustavo Alves Negreiros Do Nascimento- CPF: 628.653.113-09, acompanhado de Advogado Dativo: Dr. Bruno Rhafael Bezerra de Lima OAB/PI 22.627. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA: o MM. Juiz passou a informar ao condenado das seguintes CONDIÇÕES que o mesmo deverá cumprir: 1- Sair para o trabalho e retornar, em qualquer dos dias da semana; 2- Não se ausentar da cidade Santa Filomena onde reside, sem autorização judicial, por mais de 8 dias; 3- Permanecer nos sábados, domingos e feriados em sua residência; 4- Comparecer neste Juízo, para informar e justificar as suas atividades, mensalmente, tendo como primeiro comparecimento a data de hoje. Advertido o condenado sobre as condições impostas e das consequências do não cumprimento, o mesmo afirma que ACEITA. Então a partir desta data declaro iniciado o cumprimento da pena. Publicada em audiência e as partes por intimadas. Determino que a SECRETARIA regularize o processo no sistema SEEU, alocando os dados do condenado e do cumprimento da pena com as datas corretas, devendo expedir e juntar aos autos certidão de cumprimento de pena, bem como, verifique se há detração para ser realizada, por fim, havendo notícia de descumprimento ou concluída a pena, fazer conclusão. Expeça ofício à polícia civil e militar para ter conhecimento sobre a execução da pena, pois tendo conhecimento de violação deverá comunicar ao juízo. Nada mais havia a tratar, mandou o MM. Juiz que encerrasse a presente audiência. Condeno o Estado do Piauí a pagar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários advocatícios em favor do advogado dativo, Dr. BRUNO RHAFAEL BEZERRA DE LIMA - OAB PI 22627. Em razão da inexistência de Defensoria Pública nesta comarca. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, Eu, Larissa Nogueira, oficial de gabinete, o digitei e subscrevi.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0801383-40.2023.8.18.0052 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA (386) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXECUTADO: GUSTAVO ALVES NEGREIROS DO NASCIMENTO ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Hoje, 24 de fevereiro de 2025 às 08:25h, onde se achava presente o MM. Juiz de Direito Dr. Manfredo Braga Filho, comigo a oficial de gabinete Larissa Nogueira, que ao final subscreve. Feito o pregão verificou-se o seguinte: Presentes: Ministério Público: Juciano Marcos da Cunha Monte.
Réu: Gustavo Alves Negreiros Do Nascimento- CPF: 628.653.113-09, acompanhado de Advogado Dativo: Dr. Bruno Rhafael Bezerra de Lima OAB/PI 22.627. DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA: o MM. Juiz passou a informar ao condenado das seguintes CONDIÇÕES que o mesmo deverá cumprir: 1- Sair para o trabalho e retornar, em qualquer dos dias da semana; 2- Não se ausentar da cidade Santa Filomena onde reside, sem autorização judicial, por mais de 8 dias; 3- Permanecer nos sábados, domingos e feriados em sua residência; 4- Comparecer neste Juízo, para informar e justificar as suas atividades, mensalmente, tendo como primeiro comparecimento a data de hoje. Advertido o condenado sobre as condições impostas e das consequências do não cumprimento, o mesmo afirma que ACEITA. Então a partir desta data declaro iniciado o cumprimento da pena. Publicada em audiência e as partes por intimadas. Determino que a SECRETARIA regularize o processo no sistema SEEU, alocando os dados do condenado e do cumprimento da pena com as datas corretas, devendo expedir e juntar aos autos certidão de cumprimento de pena, bem como, verifique se há detração para ser realizada, por fim, havendo notícia de descumprimento ou concluída a pena, fazer conclusão. Expeça ofício à polícia civil e militar para ter conhecimento sobre a execução da pena, pois tendo conhecimento de violação deverá comunicar ao juízo. Nada mais havia a tratar, mandou o MM. Juiz que encerrasse a presente audiência. Condeno o Estado do Piauí a pagar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a título de honorários advocatícios em favor do advogado dativo, Dr. BRUNO RHAFAEL BEZERRA DE LIMA - OAB PI 22627. Em razão da inexistência de Defensoria Pública nesta comarca. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM. Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, Eu, Larissa Nogueira, oficial de gabinete, o digitei e subscrevi.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0801383-40.2023.8.18.0052 CLASSE: EXECUÇÃO DA PENA (386) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI