Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MORGANA CAROLINA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO C6 S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800621-12.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Verifico que o executado juntou aos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 70429768 e anexos), bem como manifestação da parte autora/exequente concordando e informado o número de conta bancária para levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID n° 71461692). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.622,82 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil em conta judicial nº 3200127951922, que deverão ser transferidos para conta de titularidade da autora (ID nº 71461692), qual seja: Banco do Brasil– Agência 2660-3 –, Conta: 438375– Titular: MORGANA CAROLINA DA SILVA– CPF n° 026.513.425-05. Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA AS CONTAS DOS FAVORECIDOS. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato