Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: RIVANETE PEREIRA DA SILVA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ALVARÁ JUDICIAL A MM. Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 165,66 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 4200104000384, na agência n° 519-3 do Banco do Brasil, referente aos honorários sucumbenciais. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: THANRLEY KELVIN OLIVEIRA BASTOS, brasileiro, OAB/PI nº 19.013, com escritório à RUA FELIX PACHECO, 1254A, CENTRO SUL, TERESINA, PIAUÍ. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 7 de outubro de 2025 (07/10/2025). Eu, DIENNES RODRIGUES DAMATA, Analista Judicial, digitei. SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de outubro de 2025. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800739-94.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas]