Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: A. L. DE MORAES VARIEDADES - ME SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009897-57.2014.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]
Vistos, etc. 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face da empresa A. L. DE MORAES VARIEDADES - ME, todos devidamente qualificados, referente à incidência de ICMS. 2.Citado (ID 8671975 – Pág. 10), quedou-se inerte, pelo que foi decretada a indisponibilidades de bens via SISBAJUD (ID 8671964 – Pág. 23). 3. Realizado o bloqueio frutífero com o valor total de débito exequendo (ID 8671964 – Págs. 30 e 31), expediu-se intimação por meio de oficial de justiça, não logrando êxito, por não ter sido encontrado o executado no endereço constante dos autos, como se infere da certidão de ID 8671964 – Pág. 37. 4. Determinada a citação por edital (ID 10941415), a empresa executada deixou escoar in albis o prazo que lhe foi concedido (ID 30665438), pelo que, a Fazendo Pública requestou pela conversão em renda dos valores bloqueados (ID 30665438), o que lhe foi deferido, como se infere da decisão de ID 37267715, devidamente cumprido, com a expedição de alvará, constante do ID 41598018. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. Tendo em vista a quitação do débito, haja vista que frutífero o bloqueio realizado junto ao sistema SISBAJUD, que logrou encontrar o montante total do débito exequendo, tenho como satisfeita a obrigação. 6. O artigo 924, II do Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita e o artigo 925 do mesmo diploma legal, por seu turno, determina que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. 7. Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos do 156, VI, do CTN combinado com o CPC 924, II. 8. Sem custas, tendo em vista que não houve pretensão de resistência. 9. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações devidas e com a devida comprovação do cumprimento do alvará pela Caixa Econômica Federal. P.R.I.C. A requerida, deve ser intimada via edital, nos termos do CPC 346, devendo conter os dados da empresa e de seu representante legal. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª VFFP