Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SATURNINA PEREIRA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820193-90.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente à condenação, requerido por SATURTINA PEREIRA DOS SANTOS, em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Manifestação da parte executada (id. 79511930) atestando o pagamento do valor da condenação, qual seja, R$ 62.797,44 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), mediante depósito judicial (id. 79511933). Manifestação da parte exequente (id. 79514409) concordando com os cálculos apresentados pela ré, requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório. Decido. Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção do presente cumprimento de sentença, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente. Prevê o NCPC/2015: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Declaro, com base na fundamentação acima, extinto o cumprimento de sentença. Certificado o estado de irrecorribilidade da sentença, expeça-se, assim, um alvará no valor de R$ 55.261,75 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), e seus acréscimos legais, referente a condenação em nome da autora, SATURTINA PEREIRA DOS SANTOS (CPF: 218.095.773-49), em conta bancária de titularidade do seu patrono: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES (CPF: 058.221.293-66), Conta Corrente: 26796-1, Agência: 0888-5, Banco do Brasil. Expeça, também, um alvará no valor de R$ 7.535,69 (sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), e seus acréscimos legais, referente aos honorários sucumbenciais, em nome do escritório de advocacia dos seus patronos, LINDEMBERG CHAVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 43.744.979/0001-15): Conta Corrente: 36892-0, Agência: 0888-5, Banco do Brasil. Cumpra-se. Após, arquive-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina