Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANGELO ALVES FILHOESPÓLIO: MARIA SOCORRO BATISTA DESPACHO A princípio, determino à Secretaria que se proceda ao desentranhamento do ato de Id. nº 71518042. Uma vez indicada, pelas partes, sua disponibilidade para participar de audiência por videoconferência, digno-me ao aprazamento de Audiência de Instrução e Julgamento. O art. 236, §3º, do Código de Processo Civil, por sua vez, admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, como é o caso do aplicativo Teams, utilizado por recomendação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800438-61.2020.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] DESIGNO realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do que pugnou o Parquet, para a data de 15 de maio de 2025, às 13h, que ocorrerá por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo. Na oportunidade, será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real indicada pelo CNJ e pelo TJPI, a ser acessada por meio de link e credenciais a serem juntados aos autos na sequência deste despacho. O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e será assinado apenas eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, que lhe conferirá fé. Confiro a este despacho o caráter de expediente para as intimações que se fizerem necessárias, acompanhado dos dados de acesso à sala virtual de videoconferência. Na oportunidade, informo que, no dia e horário em epígrafe, deverão ser observadas as seguintes regras: a) não é permitida a saída da sessão antes da conclusão do ato; b) a ata da audiência será assinada eletronicamente apenas pelo presidente da sessão, que lhe conferirá fé pública; c) todo o ato será registrado em mídia acessível por meio do link que segue nesta ata, ressaltando-se que é proibida a sua divulgação não autorizada; d) serão priorizadas a realização e comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos e por telefone, de maneira que as eventuais insurgências quanto a essas formas de comunicação devem ser pronunciadas de imediato; e) sugerem-se o uso de fones de ouvido e a desativação do microfone quando o participante não estiver falando, o que melhora a qualidade do som da sessão. Os interessados deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de telefone que esteja vinculado ao aplicativo de mensagem instantânea para receber as notificações relativas ao link da audiência, bem como das testemunhas arroladas, declarando que ele estará conectado à internet das 8h às 12h do dia designado para a realização do ato. Todas as comunicações para a realização do ato deverão ser realizadas preferencialmente por telefone ou pelo aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), meios idôneos admitidos pela legislação processual, lavrando-se certidão nos autos, e, somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP ou mandado. Por fim, reitero à Secretaria a necessidade de desentranhamento do ato de Id. nº 71518042. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWQzMGMwNzgtMmY3NC00NzFiLTk5NWUtM2ZmZjk4OWM5MWE0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22,%22Oid%22:%226910b5da-18cf-469e-ab2f-585be1943c24%22%7D https://abrir.link/T5lLH
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DESPACHO
AUTOR: ANGELO ALVES FILHOESPÓLIO: MARIA SOCORRO BATISTA DESPACHO A princípio, determino à Secretaria que se proceda ao desentranhamento do ato de Id. nº 71518042. Uma vez indicada, pelas partes, sua disponibilidade para participar de audiência por videoconferência, digno-me ao aprazamento de Audiência de Instrução e Julgamento. O art. 236, §3º, do Código de Processo Civil, por sua vez, admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, como é o caso do aplicativo Teams, utilizado por recomendação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Assim sendo,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800438-61.2020.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] DESIGNO realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do que pugnou o Parquet, para a data de 15 de maio de 2025, às 13h, que ocorrerá por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo. Na oportunidade, será utilizada ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real indicada pelo CNJ e pelo TJPI, a ser acessada por meio de link e credenciais a serem juntados aos autos na sequência deste despacho. O termo de audiência será lavrado sob o acompanhamento das partes (visualmente ou mediante leitura registrada em vídeo) e será assinado apenas eletronicamente pelo magistrado que presidir o ato, que lhe conferirá fé. Confiro a este despacho o caráter de expediente para as intimações que se fizerem necessárias, acompanhado dos dados de acesso à sala virtual de videoconferência. Na oportunidade, informo que, no dia e horário em epígrafe, deverão ser observadas as seguintes regras: a) não é permitida a saída da sessão antes da conclusão do ato; b) a ata da audiência será assinada eletronicamente apenas pelo presidente da sessão, que lhe conferirá fé pública; c) todo o ato será registrado em mídia acessível por meio do link que segue nesta ata, ressaltando-se que é proibida a sua divulgação não autorizada; d) serão priorizadas a realização e comunicação dos atos processuais por meios eletrônicos e por telefone, de maneira que as eventuais insurgências quanto a essas formas de comunicação devem ser pronunciadas de imediato; e) sugerem-se o uso de fones de ouvido e a desativação do microfone quando o participante não estiver falando, o que melhora a qualidade do som da sessão. Os interessados deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número de telefone que esteja vinculado ao aplicativo de mensagem instantânea para receber as notificações relativas ao link da audiência, bem como das testemunhas arroladas, declarando que ele estará conectado à internet das 8h às 12h do dia designado para a realização do ato. Todas as comunicações para a realização do ato deverão ser realizadas preferencialmente por telefone ou pelo aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp), meios idôneos admitidos pela legislação processual, lavrando-se certidão nos autos, e, somente se impossível a comunicação pelos meios acima, a intimação deverá se dar mediante carta com ARMP ou mandado. Por fim, reitero à Secretaria a necessidade de desentranhamento do ato de Id. nº 71518042. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes Necessários. Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NWQzMGMwNzgtMmY3NC00NzFiLTk5NWUtM2ZmZjk4OWM5MWE0@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22,%22Oid%22:%226910b5da-18cf-469e-ab2f-585be1943c24%22%7D https://abrir.link/T5lLH