Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: TERESINHA PEREIRA BISPO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800580-23.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por TERESINHA PEREIRA BISPO, tendo a parte executada BANCO BRADESCO S.A. efetuado o pagamento integral da quantia executada, qual seja, R$ 8.844,76. A parte exequente requereu a liberação do valor pago, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás para transferência das quantias, sendo R$ 4.864,62 (quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente, para o BANCO DO BRADESCO; Ag: 5804-1; Conta: 0000198-8; Titular: TERESINHA PEREIRA BISPO; CPF: 699.204.003-00; e R$ 3.980,14 (três mil novecentos e oitenta reais e quatorze centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0; Titular: HIDASI A S ADVOGADOS; CNPJ: 27.479.087/0001-88. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 4 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede