Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: PEDRO RIBEIRO MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO RIBEIRO MENDES
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800427-41.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos depósito judicial em garantia ao juízo pela apresentação de embargos à execução (ID nº 78924930 e 78924934), sentença julgando improcedentes os embargos à execução apresentados e mantendo a execução em concordância com a cobrança de multa e os cálculos apresentados pelo exequente (ID nº 80035786), já certificado o trânsito em julgado (ID nº 81435979), bem como requerimento da parte exequente manifestando concordância e solicitando o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 81228166). Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 7.206,01 (sete mil e duzentos e seis reais e um centavo) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial nº 700124662467 e que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora, qual seja: Banco do Brasil – Agência 2660-3 – Conta Corrente 56.113-4 – Titular PEDRO RIBEIRO MENDES – CPF n° 008.666.641-06. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Após a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência, e juntada de comprovante de envio ao banco, determino o arquivamento dos autos com a devida baixa. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato