Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: LUIZ FELIPE ROCHA
APELADO: TELL ON LINE EDITORA BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO A Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FE PORTELA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico,
APELADO: TELL ON LINE EDITORA BRASIL EIRELI, Advogado: Advogado do(a)
APELADO: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA - SP153170-A, nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0000426-82.2012.8.18.0044 3ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 23420903 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO - RELATOR. DISPOSITIVO: “ Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, tendo em vista a DESERÇÃO configurada em razão do não recolhimento das custas e despesas do preparo recursal, e o faço com fulcro no disposto no artigo 932, inciso III c/c art. 1.007, caput, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau. ” COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 9 de março de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000426-82.2012.8.18.0044 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO