Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JULIANA VIEIRA DA SILVA
EXECUTADO: JULDACI DOS SANTOS ABREU SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000295-48.2014.8.18.0041 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Execução Contratual]
Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas nos autos. Determinada a intimação da parte autora para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Devidamente intimada, a requerente deixou escoar sem providências o prazo que lhe foi concedido, permanecendo inerte. Autos conclusos. Decido. No caso em apreço é patente o desinteresse da requerente, quedando-se inerte em promover os atos e diligências que lhe competem, apesar de devidamente intimada. Nesse passo, outra opção não resta, senão a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por abandono de causa, com base no art. 485, inciso II e III do CPC. REVOGO TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO. Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça que ora defiro (Art. 93, §3º do CPC). Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da parte executada em razão da presente execução. Registrada eletronicamente nesta oportunidade. Transitada em julgado a presente demanda, arquive-se o feito com baixa definitiva. P.R.I.C. ALTOS-PI, data da assinatura digital. LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI