Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIETA RODRIGUES DA SILVA e outros (5)
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Tendo em vista a informação de falecimento do autor e pedido de habilitação constante nos autos ID nº60034468,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800295-86.2017.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] defiro a habilitação dos herdeiros. determino a suspensão do curso do presente processo, na forma do art. 689 do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se o requerido, caso queira, se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 690 do CPC. Havendo manifestação, intime-se a parte contrária para ciência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem resposta, venham-me conclusos para deliberação acerca da habilitação. Diligencie-se. Retifique-se os autos. DEMERVAL LOBãO-PI, 6 de março de 2025. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão