Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ELIZETE DO NASCIMENTO COSTA
REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800008-67.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas]
Trata-se de ação ajuizada pela parte em epígrafe em desfavor da instituição financeira acima referida, na qual a autora pugnou, após decisão determinando a emenda da inicial, pela desistência da demanda. Era o que tinha a relatar. Decido. Certo é que não há óbice à pretensão da parte autora, haja vista que nem mesmo houve a determinação de citação da parte promovida.
Diante do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive o processo, com baixa na distribuição. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 14 de março de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato