Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ALEXANDRA DE CASTRO SILVA
INTERESSADO: DELIVERY PAY SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA
autora: ALEXANDRA DE CASTRO SILVA, CPF: 958.650.633-91, independentemente de intimação, mediante recibo que será juntado aos autos. ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II e IV, do Código de Processo Civil. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOMENTE SE APRESENTADA PELA PARTE AUTORA COM O SELO JUDICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA COM O RECEBIMENTO DE VALORES. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800775-30.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Vistos, etc. Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante o depósito judicial do valor da condenação (ID nº 70735762 e anexos), bem como requerimento do autor manifestando concordância e requerendo o levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID nº 72067986). Isto posto, defiro o pedido de ID nº 72067986 e DETERMINO a expedição do competente alvará compreendendo o valor total de R$ 2.248,42 (dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil na conta judicial n° 3400113778361 sob ID nº 081220000007892474, a ser entregue diretamente a