Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: ANTONIO PAULO DE JESUS, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0806486-60.2020.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Atualização de Conta]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO BRASIL S/A, contra sentença proferida pelo juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C DANOS MORAIS, ajuizada por ANTONIO PAULO DE JESUS, ora apelado. Resumidamente, a presente ação tem como objeto a demostração de que ocorreu ilícito praticado pelo banco apelado quando da administração da conta PASEP individual do apelante e que o valor recebido pelo autor da ação foi abaixo do que de fato deveria receber. Um dos temas discutido no presente recurso é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos em Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR