Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: SANTOS IND E COM LTDA, ENEIDA DOS SANTOS VERAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes requeridas da sentença de ID.71664918:"...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, I, do CPC, a fim de condenar as partes requeridas ao pagamento de R$ 1.582.061,79 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, sessenta e um reais e setenta e nove centavos), sendo da seguinte forma: referente ao contrato de n.º 49979522, constando como parcela vencida R$ 36.985,76 e vincenda R$ 97.238,40; referente ao contrato de n.º 49979530, constando como parcela vencida R$ 210.169,23 e vincenda R$ R$ 787.211,86; referente ao contrato de n.º 499795497 constando como parcela vencida R$ 44.116,81 e vincenda R$ 197.800,10; referente ao contrato de n.º 49979557, constando como parcela vencida R$ 42.877,98 e vincenda R$ R$ 165.661,65, todos atualizados até o ajuizamento da presente demanda. Como a questão trata de responsabilidade pelo inadimplemento de obrigação contratual, na qual devem ser respeitados os termos fixados pelas partes, tal como consta do art. 406 do CC, devem incidir sobre a dívida em questão, os encargos financeiros estabelecidos na cláusula quinta dos contratos de empréstimo de n° 49979530, 49979557, 49979522 e 49979549, mesmo após o ajuizamento da ação.CONDENO a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Nos termos da Portaria Conjunta n.º 42/2021, determino a inclusão do(a)(s) devedor(a)(es)(as) no Sistema SERASAJUD, em caso de não pagamento das custas processuais.Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 suprimiu o Juízo de admissibilidade dos recursos realizado pelo primeiro grau, sem necessidade de nova conclusão, exceto na hipótese de embargos de declaração, em sendo interposta a apelação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802716-56.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art. 1.010, NCPC).Na hipótese de sobrevir apelação adesiva, no mesmo lapso, intime-se o recorrido adesivo para apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias (§ 2º, do art. 1.010, NCPC).Cumpridas as diligências legais, encaminhe-se ao e. Tribunal de Justiça. Transitado em julgado, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se." PARNAÍBA-PI, 28 de fevereiro de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba