Publicacao/Comunicacao
sentenca
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 23/05/2025 a 30/05/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida
No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800582-88.2019.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AERTON VARGAS GINDRI (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA N M LTDA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração interpostos por AERTON VARGAS GINDRI, reconhecendo-se, ainda, a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, em virtude da matéria está sendo regularmente discutida no Agravo de Instrumento n.º 0751390-19.2025.8.18.0000..
Ordem: 2
Processo nº 0801396-88.2022.8.18.0047
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FAUSTINO ALVES FERRAZ (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0801675-12.2022.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800157-91.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0804179-57.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VAGNECY LOPES DE ABREU (APELANTE)
Polo passivo: TIM CELULAR S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0810283-44.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSANA DA SILVA ALVES (APELANTE)
Polo passivo: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0000264-34.2015.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CATARINA ANGELICA DA SILVA CARVALHO (APELANTE) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0801363-05.2022.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0844441-91.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OSVALDO ESCORCIO DE MENESES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800342-59.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ABEL ROSENO RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800963-86.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA EVANI ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800780-09.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELITA FRANCISCA DUARTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800802-67.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADELICIA CELCO MOREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801019-28.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRIA DA CONCEICAO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800429-11.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0804638-79.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA CANUTO DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0801161-82.2022.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS COSTA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0800538-03.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ELISA ALVES DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0818254-12.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: LETICIA VAZ DE OLIVEIRA JACOMINI (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800689-10.2024.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ANTONIO DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0761863-98.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DOS ANJOS MOTA GOMES (AGRAVADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800659-43.2024.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0801569-92.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALA FERREIRA LIMA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800991-26.2024.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CORNELIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800383-47.2023.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SOFIA SILVA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0846836-22.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ARCANGELA ROSA DA COSTA PAZ (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0803844-13.2021.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800547-59.2019.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0801616-86.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DA TRINDADE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0803478-88.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0802181-79.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0000860-61.2014.8.18.0057
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LOUFARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0000092-05.2012.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE FERREIRA COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0752568-37.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ODILIO LIMA MOUSINHO FILHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: VIVIANNY ASSUNCAO COSTA MOUSINHO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0814994-58.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO EDILANIO DE SA JOLVINO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0800370-87.2019.8.18.0038
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (REQUERENTE) e outros
Polo passivo: ELENITA FERREIRA DE SOUZA (RECORRIDO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade e, no merito, negar provimento, ao recurso interposto pela primeira apelante (BANCO CETELEM S.A.). Em relacao a segunda-apelante (ELENITA FERREIRA DE SOUZA), dar parcial provimento, apenas para majorar os danos morais ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo os demais termos da sentenca. Porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum..
Ordem: 37
Processo nº 0801105-06.2019.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FRANCISCA FERREIRA RODRIGUES DE JESUS (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0824330-86.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA XAVIER DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0802749-95.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESA MARIA DE JESUS ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por maioria de votos, CONHECER de ambos os recursos, para, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apresentado por BANCO DO BRASIL S/A, para ao pagamento de indenização por danos morais ser reduzido ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo TERESA MARIA DE JESUS ROCHA, para na condenação da repetição em dobro, deve incidir os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405 e 406 do CC), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), mantendo a compensação dos valores já efetivamente depositados. E negar provimento ao pedido de majoração de honorários advocatícios. Vencidos os Exmos. Srs.: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem..
Ordem: 42
Processo nº 0803880-46.2021.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer dos Recursos de Apelação, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Banco, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela autora, reformando a sentença recorrida para condenar a instituição financeira demanda a indenizar a autora por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento e, reformar a sentença no tocante a condenação em honorários, devendo estes serem arbitrados exclusivamente em face do BANCO BRADESCO S/A em 10% sobre o valor atualizado da causa..
Ordem: 43
Processo nº 0801772-08.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA DA COSTA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: Por maioria de votos, CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença de piso, DECLARANDO nula a relação jurídica objeto dos autos e: a) CONDENANDO o banco apelado na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405 e 406 do CC), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) CONDENANDO o banco apelado abem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. E negar provimento ao pedido de majoração de honorários advocatícios. c) INVERTENDO o ônus de sucumbência, custas e honorários advocatícios devidos pelo Apelado, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a favor da Apelante, conforme art. 85, § 2°, do CPC. Vencidos os Exmos. Srs.: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem..
Ordem: 44
Processo nº 0805030-19.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por maioria de votos, CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença de piso, DECLARANDO nula a relação jurídica objeto dos autos e: a) CONDENANDO o banco apelado a devolver os valores descontados no benefício da parte autora em dobro, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; b) AUTORIZANDO a compensação do valor transferido, a incidir sobre a condenação imposta em sede recursal, conforme preleciona o art. 368 do Código Civil; c) CONDENANDO o banco apelado ao pagamento de danos morais à parte autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento; d) INVERTENDO o ônus de sucumbência, custas e honorários advocatícios devidos pelo Apelado, estes na base de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, a favor do Apelante, conforme art. 85, § 2°, do CPC. Vencidos os Exmos. Srs.: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem..
Ordem: 45
Processo nº 0802954-62.2021.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSEFA RAMOS DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, por atender a todos os requisitos legais de sua admissibilidade, para DAR IMPROVIMENTO ao recurso interposto pela Instituição Financeira, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte Autora, reformando a sentença no sentido de majorar a condenação em danos morais para o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença recorrida nos demais termos. Considerando o desprovimento do recurso interposto pela Instituição Financeira, majoram os honorários advocatícios para 15% do valor da condenação. Vencidos os Exmos. Srs.: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem..
Ordem: 46
Processo nº 0801127-07.2022.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA RAMOS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por maioria dos votos, com fundamento do art. 932, Inciso V, "a", do CPC, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar a parte apelada na repetição do indébito, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, incidindo juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês a partir do evento danoso ( arts. 405 e 406, do CC), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo ( Súmula nº 43 do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí ( Provimento Conjunto nº 06/2009), devendo ser descontado o valor depositado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês a partir da citação ( arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária ( Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório ( enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. Excluindo a litigância de má-fé e invertendo dos honorários. Vencidos os Exmos. Srs.: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem..
Ordem: 47
Processo nº 0804317-62.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA JOSE DOS SANTOS MELO (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 48
Processo nº 0803974-06.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANISIA ISABEL DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender todos os requisitos de sua admissibilidade, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para reformar a sentença de piso, DECLARANDO nula a relação jurídica objeto dos autos e: a) CONDENANDO o Banco réu a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405 e 406 do CC), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) AUTORIZANDO a compensação dos valores transferidos (de R$1.313,14 e R$ 2.146,03), a incidir sobre a condenação imposta em sede recursal (danos materiais e danos morais), conforme preleciona o art. 368 do Código Civil, com correção monetária (Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009) desde o depósito realizado em 05/06/19, conforme id comprovante id.19927237; c) CONDENANDO a instituição financeira ao pagamento de danos morais à parte autora no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária (Tabela de correção da Justiça Federal) desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento. d) Por fim, inverter o ônus da sucumbência e condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §2º, do CPC. Vencidos os Exmos. Srs.: Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Des. Olímpio José Passos Galvão e Des. Haroldo Oliveira Rehem..
Ordem: 49
Processo nº 0827738-51.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ARNALDO DA SILVA PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 39
Processo nº 0813222-94.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ VILELA LIMA (EMBARGADO) e outros
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 41
Processo nº 0815158-52.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANGELA MARIA GONCALVES SILVA (EMBARGADO)
Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
2 de junho de 2025.
CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES
Secretária da Sessão