Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: A. B. R. L., LISLEY MAELY REIS BATISTA
APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente (ID.26413370) e Preparo recursal recolhido ( ID. 26413368). Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0821917-95.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Plano de Saúde ] RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo no tocante à antecipação da tutela e, no efeito suspensivo no que se refere aos demais termos da sentença.. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, para emitir parecer, caso entenda necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator