Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: SUZANA PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A opõe embargos de declaração contra sentença que extinguiu ação monitória sem resolução do mérito. Sustenta contradição na decisão que caracterizou como inércia sua manifestação pleiteando dispensa da publicação em jornal impresso, argumentando ter exercido regularmente o contraditório dentro do prazo legal. É o relatório. Decido. Os embargos declaratórios visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão em decisão judicial, conforme art. 1.022 do CPC. No caso, a embargante aponta contradição quanto à alegada inércia. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, após intimada para comprovar publicação do edital em jornal de grande circulação (ID. 73177527), apresentou tempestivamente manifestação requerendo dispensa da publicação impressa (ID. 73637776). Contudo, a embargante equivoca-se ao caracterizar sua conduta como mero exercício do contraditório. O cumprimento de determinação judicial específica não se confunde com direito de impugnação. Uma vez deferida a citação por edital com determinação expressa de publicação em jornal, cabia à parte cumprir integralmente a ordem, devendo questionar sua legalidade pelos meios próprios. A jurisprudência citada pela embargante, embora relevante para discussão da excepcionalidade da medida, não afasta o dever de cumprimento da determinação judicial já proferida. O momento adequado para insurgência seria quando do deferimento inicial da citação por edital, não após sua determinação específica. O pedido de dispensa, por si só, demonstra o não cumprimento da ordem judicial, configurando a inércia processual que fundamentou a extinção. A apresentação de manifestação contrária à determinação não supre o descumprimento da obrigação imposta. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817738-65.2017.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento. Mantenho, integralmente, a sentença embargada. Transitado em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina