Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA
APELADO: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0806295-77.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares]
Trata-se de apelação cível interposta pela parte ré - UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Vislumbro que a parte apelante requer os benefícios da assistência judiciária (ID. 24731169). Em breve análise dos documentos acostados aos autos, constato que resta ausente qualquer comprovante de hipossuficiência para que se possa avaliar a sua situação financeira. Com efeito, falta parâmetro para aferir ou não a concessão deste benefício.
Ante o exposto, determino a intimação da parte apelante, para juntar aos autos a documentação indispensável para a comprovação da hipossuficiência financeira, por meio capaz de comprovar as reais condições financeiras da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da Gratuidade Judiciária. Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação, voltando-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator