Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: ALMIR OLIVEIRA LOPES, ENERARDO FERREIRA DA SILVA FILHO, EMERSON BARBOSA CARDOSO, ALMIR OLIVEIRA LOPES JUNIOR RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000739-22.2013.8.18.0072 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ID 19313320) em face da sentença (ID 19313311) proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Processo nº. 0000739-22.2013.8.18.0072) ajuizada em desfavor de ENERARDO FERREIRA DA SILVA FILHO, ALMIR OLIVEIRA LOPES, EMERSON BARBOSA CARDOSO e ALMIR OLIVEIRA LOPES JÚNIOR, na qual o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí (PI), declarou extinta a presente execução, uma vez que o crédito exequendo fora alcançado pela prescrição intercorrente e o fez com fulcro no artigo 332, §1º, I c/c artigo 487, II, ambos do Código de Processo Civil. À vista da certidão (ID 19313355) noticiando o falecimento do réu ALMIR OLIVEIRA LOPES, ora apelado, determinou-se a expedição de Ofícios aos Juízos Sucessórios da Comarca de Teresina (PI) e de São Pedro do Piauí (PI) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informassem sobre eventual Ação de Inventário no nome da aludida parte. Na hipótese de inexistência da Ação de Inventário, fosse procedida à intimação por Edital do espólio, sucessores ou herdeiros do apelado, para que se manifestassem acerca do interesse na sucessão processual e promovessem a respectiva habilitação nos autos (Decisão ID 21662361). Os Juízos sucessórios se manifestaram nos autos informando a inexistência de Ação de Inventário em nome da parte ré tramitando nas respectivas Varas (ID 22706659). Expedição de Edital de intimação (ID 23112682). Consta nos autos Certidão de publicação do aviso de intimação do espólio, sucessores ou herdeiros de ALMIR OLIVEIRA LOPES no Diário da Justiça, acompanhada da respectiva página do diário correspondente ao aludido ato processual (ID 26372721), tendo decorrido o prazo concedido, sem que fosse procedida à devida sucessão processual. É cediço que quando o réu morre e os sucessores, mesmo intimados, não se habilitam nos autos, o processo é extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Assim sendo, INTIME-SE o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ora apelante, para que tome conhecimento do inteiro teor da certidão de ID 26372721 e adote as providências que entender cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para decisão. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências necessárias. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator