Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MANOEL SANTOS SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Compulsando-se os autos, constata-se que após o julgamento da Apelação Cível em epígrafe (id nº 8549442), foram interpostos Embargos de Declaração e Recurso Especial pelo Apelado (ids nsº 8671420 e 8854396), tendo sido o primeiro conhecido e desprovido e o segundo negado seguimento pelo Vice-Presidente, conforme decisão de id nº 20039486. Após, embora as partes tenham sido intimadas de ambas as decisões, decorreu o prazo sem a interposição posterior de recurso, razão pela qual os autos retornaram à minha Relatoria. Desse modo, tendo em vista a ausência de interposição de recurso em face do julgamento dos Embargos de Declaração, bem como da decisão denegatória do Recurso Especial interposto pela parte Apelada, REMETAM-SE os autos à Coordenadoria Judiciária Cível – COOJUDCIV, para CERTIFICAR O TRÂNSITO EM JULGADO do acórdão de id nº 15437579, com a consequente BAIXA na DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos AUTOS. Expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0808624-68.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inadimplemento]