Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO IMPERIAL PARK
EXECUTADO: DEIANNY D ARCK AGUIAR PIAUILINO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802223-74.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial. Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Foi enviada intimação ao executado informando acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD (Id nº 76109610). Esgotado o prazo para apresentar embargos à execução. Em manifestação posterior (Id nº 72936212), o exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante bloqueado. Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: ALEX PEREIRA BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 47.464.992/0001-71, Banco: 336 - C6 S.A., Agência: 0001, Conta Corrente: 29921438-9, do valor de R$ 635,33 (seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) (Id nº 71123548 Número do protocolo: 20250024504594), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD. Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC. Expeça-se o alvará necessário. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, arquive-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI