Execução de Título ExtrajudicialCondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 11.411,18
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA TROPICAL
CNPJ
Autor
FRANCISCO RAFAEL FERREIRA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
THIAGO FRANCISCO BORGES DE OLIVEIRA
OAB/PI 8382·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
10/07/2025, 13:32
Publicado Sentença em 09/07/2025.
09/07/2025, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
09/07/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILA TROPICAL
EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803521-82.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] Vistos em sentença: DESISTÊNCIA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso da ação de execução manifestação da parte exequente na qual informa que não possui mais interesse no prosseguimento da mesma, postulando a consequente extinção do feito, consoante documento de ID: 78575701. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC). Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4.º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC. Na hipótese de eventual bloqueio já efetivado em contas da executada, desde já fica autorizado o seu desbloqueio. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. TERESINA-PI, <datado e assinado eletronicamente>. Dr. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
08/07/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 16:41
Expedição de Outros documentos.
07/07/2025, 16:41
Baixa Definitiva
07/07/2025, 16:41
Arquivado Definitivamente
07/07/2025, 16:41
Extinto o processo por desistência
07/07/2025, 16:41
Conclusos para julgamento
07/07/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 15:16
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação