Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ROSEMBERG DA C BASTOS - ME
INTERESSADO: MARCELO SILVA DOS SANTOS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial protocolado ao Id. 72433765 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis. A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição. Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes. No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal. Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação. III – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta. Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800504-70.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] intime-se. Após, diante do que consta do acordo, proceda-se a transferência da quantia de R$ 232,34 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), objeto da penhora online de ID 71384601 para conta judicial e após, expeça-se alvará judicial autorizando a transferência do referido valor para a conta indicada no acordo de ID 72433765, qual seja, Banco Nubank – 0260 – Agência: 0001 – Conta: 51485264-7 – Pix: 86 98194-7788, de titularidade do advogado da parte autora SAIJO FEITOSA CAMPOS - OAB MA25195 - CPF: 600.379.963-39. Cumprida a determinação acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido de Cumprimento de Sentença. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi