Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA CELESTINA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0818298-36.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA CELESTINA DO NASCIMENTO contra sentença proferida nos autos de ação originária ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S.A., ora apelado. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista". Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional. Diante da existência de fato novo invocado, INTIME as partes litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cabimento da suspensão do processo, em homenagem ao princípio da decisão não surpresa (art. 10 do CPC). Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos, certificando-se. TERESINA-PI, 7 de março de 2025.