Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: THIAGO BRAZ SILVA
REQUERIDO: DOMINGOS ILDO DE OLIVEIRA e outros DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios termos. Protocolizado Agravo de Instrumento perante o TJPI, determino que os autos aguardem em Secretaria o desfecho do recurso interposto no juízo ad quem, o que faço com o fito de evitar a incidência de decisões contraditórias. Não sendo atribuído, entretanto, efeito suspensivo ao aludido recurso, voltem-me conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 19 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818657-49.2020.8.18.0140 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Protesto Indevido de Título]