Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802435-66.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO, interposta por BANCO BRADESCO S/A, em face de decisão exarada pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ora apelado, todos qualificados e representados. Pois bem, dos autos, consta a informação do falecimento de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, em ID 19861138. Em ID 23205708, foi determinada A INTIME-SE, PESSOALMENTE, os herdeiros do de cujus, para, querendo, se manifestarem acerca da certidão de óbito de ID 14935467, demonstrando interesse ou não na sucessão processual, e, querendo, promova a habilitação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no que preleciona o art. 313, I, §§1º e 2º, II, c/c o art. 682, II, do Código Civil. Em petição de ID 20966169, foi recebido o pedido de habilitação proposta pelos herdeiros TATIANA PEREIRA DA SILVA, SERGIO PEREIRA DA SILVA, GRACIANO PEREIRA DA SILVA, ELIENE PEREIRA DA SILVA, JOSE GRACI PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSE PEREIRA DA SILVA, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, LUCIANO PEREIRA DA SILVA, ELIANE PEREIRA DA SILVA, ANDRE PEREIRA DA SILVA, ANTONIO PEREIRA DA SILVA, WERBENE PEREIRA DA SILVA, LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA, e EDUARDO PEREIRA DA SILVA, regularmente qualificados. Em face disso, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros. À Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis para proceder com a habilitação dos sucessores da parte falecida. Ato contínuo, Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre o pedido da habilitação. Após, retornem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina, data do sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada