Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE I
EXECUTADO: MARTA FORTES CASTELO BRANCO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804687-08.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial. Sem necessidade de relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Foi enviada intimação ao executado informando acerca do bloqueio de valores via Sisbajud. Esgotado o prazo para apresentar embargos à execução. Em manifestação posterior (Id nº 72926456), o exequente requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante bloqueado. Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: CNPJ: 17.357.264/0001-08, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 1606, Conta Corrente: 000578203273-8, do valor de R$ 259,01 (duzentos e cinquenta e nove reais e um centavos) (Id nº 71709975), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD. Isto posto, por considerar quitada a dívida, DECLARO, por sentença, extinta a execução, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC, determino ainda, após a liberação dos valores, o desbloqueio das contas da executada. Expeça-se o alvará necessário. Sem custas e honorários. Cumpra-se. Exp. Necessário. Após, arquive-se. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI