Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE SOUSA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 16:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 16:35
Publicado Intimação em 19/02/2026.
21/02/2026, 00:05
Publicado Intimação em 19/02/2026.
21/02/2026, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2026
14/02/2026, 00:14
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 09:29
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 09:29
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
12/02/2026, 08:01
Recebidos os autos
12/02/2026, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO JOSE DE SOUSA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800852-19.2020.8.18.0032 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Considerando que a presente demanda discute, dentre outros pontos, o dever probatório acerca da existência, ou não, de desfalques, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova e aplicação do CDC. A matéria está em análise pelo STJ (tema n.º 1.300) visando “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. No referido tema afetado há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Pelo exposto, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo do tema repetitivo n.º 1.300 do STJ. Intime-se. Cumpra-se. Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator
24/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/12/2024, 09:43
Expedição de Certidão.
11/12/2024, 09:42
Expedição de Certidão.
11/12/2024, 09:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:10
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:09
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 18:45
Juntada de Petição de documento comprobatório
28/10/2024, 12:30
Juntada de Petição de manifestação
26/10/2024, 00:19
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 14:49
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 14:49
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 13:02
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 13:02
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 13:02
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 13:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 13:00
Juntada de Petição de apelação
25/10/2024, 11:06
Indeferida a petição inicial
25/10/2024, 10:08
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 10:08
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SALES NETO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 03:37
Expedição de Certidão.
19/07/2024, 08:11
Conclusos para despacho
19/07/2024, 08:11
Juntada de certidão
19/07/2024, 08:11
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 03:11
Juntada de Petição de manifestação
21/06/2024, 12:54
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 11:40
Juntada de Petição de manifestação
19/06/2024, 20:04
Proferido despacho de mero expediente
26/04/2024, 08:19
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 22:00
Conclusos para despacho
18/01/2024, 22:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/01/2024, 22:41
Juntada de Petição de manifestação
15/09/2023, 17:59
Expedição de Outros documentos.
10/11/2022, 11:58
Juntada de certidão
27/08/2021, 10:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VIEIRA SALES NETO em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 00:17
Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 11:10
Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 10:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
14/12/2020, 10:32
Conclusos para decisão
14/12/2020, 10:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
12/11/2020, 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2020 23:59:59.
07/11/2020, 05:12
Proferido despacho de mero expediente
16/10/2020, 08:34
Expedição de Outros documentos.
16/10/2020, 08:34
Conclusos para despacho
30/09/2020, 09:48
Juntada de certidão
30/09/2020, 09:47
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2020, 22:00
Juntada de Petição de contestação
31/07/2020, 11:07
Expedição de Outros documentos.
06/07/2020, 14:18
Juntada de certidão
29/06/2020, 14:10
Audiência Conciliação designada para 29/06/2020 09:00 1ª Vara da Comarca de Picos.