Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA ALVES FERREIRA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Noticiado o falecimento do autor, impõe-se a suspensão do processo no prazo de 04 (quatro) meses, e a intimação pessoal dos sucessores para sua habilitação, nos termos dos artigos 110, 313, I e 689, ambos do CPC/15, sendo nulos os atos praticados a partir da morte, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802298-24.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] intime-se a parte autora, por seu advogado, para providenciar a dita diligência. Após o decurso do prazo da suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina