Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
REU: PATRICIA ROCHA NASCIMENTO SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofereceu DENÚNCIA contra PATRÍCIA ROCHA NASCIMENTO, qualificada, imputando-lhe a prática de crime do art. 180 do Código Penal, por fato praticado no dia 03 de junho de 2016, quando adquiriu para si uma bicicleta que sabia ser produto de crime. Recebida a denúncia no dia 04 de novembro de 2016. Citada, a acusada apresentou resposta à acusação. Realizada audiência de instrução e julgamento, no entanto, a instrução não foi concluída. Certificada a possibilidade de prescrição, as partes foram intimadas, mas não se manifestaram (id 69737156). É o relatório. Decido. O crime do art. 180 do Código Penal é apenado com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Conforme art. 109, IV do Código Penal, o prazo prescricional para o crime corresponde a 8 (oito) anos. Considerando a data do recebimento da denúncia, 04 de novembro de 2016, verifica-se que decorreram mais de 8 (oito) anos sem a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, verificando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002468-98.2016.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação]
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade da acusada Patrícia Rocha Nascimento quanto à imputação do art. 180 do Código Penal, diante da prescrição da pretensão punitiva estatal, conforma art. 109, IV e art. 107, IV do Código Penal. Sem custas. P. R. I. PIRIPIRI-PI, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piripiri
11/08/2025, 00:00