Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AURINEIDE SAMPAIO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em observância ao Tema 1.300 do STJ (REsp 2162222/PE), que discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, onde foi determinada de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ. Intimem-se as partes. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802551-68.2024.8.18.0076 j CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material]