Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: T M ALVES DA COSTA MARTINS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000002-11.2001.8.18.0049 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] Vistos etc,
Trata-se de Ação de Execução Forçada Por Título Executivo Extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A contra T.M. ALVES DA COSTA MARTINS-ME, representada por TELIA MARIA ALVES DA COSTA MARTINS. Após alguns atos processuais, foi juntado laudo de avaliação de terreno urbano de propriedade do executado no suporte financeiro de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) - (id. 16264144). Em manifestação a parte exequenda discorda do valor atribuído ao bem e juntou laudo de avaliação no importe de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Posteriormente, o exequente requer seja o bem enviado a Hasta Pública para leilão em praça a ser efetivado de maneira online. É o breve o relatório. Decido. Da análise dos autos, observo que a avaliação administrativa do banco exequente preenche os requisitos de estimação alienatória para fins de arremate com vistas a satisfação do crédito exequendo. Dessa forma, HOMOLOGO o valor do bem penhorado no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme efetivado pela instituição financeira, e tendo-se em vista os princípios da celeridade e cooperação processual. DO DISPOSITIVO Face a fundamentação exposada, determino as seguintes providências: a) Seja nomeado como Depositário Fiel do bens de garantia judicial, o exequente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A; b) Para a realização da alienação judicial por hasta pública nomeio leiloeiro oficial o Sr. Ítalo Trindade Moura, CPF 412.537.443-00, matriculado na JUCEPI – Junta Comercial do Estado do Piauí, que, é habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí como leiloeiro oficial, o qual ficará com as incumbências previstas noartigo 884 do CPC. c) Fixo, como preço mínimo de arrematação, o valor da homologação dos bens. O pagamento deverá ser à vista, por depósito judicial (art. 892, CPC), podendo o arrematante apresentar proposta de pagamento parcelado, desde que observados os requisitos previstos no art. 895 do CPC, em especial a necessidade de prestação de caução, sendo que somente será aceito pelo juízo a prestação de caução real ou por fiança bancária (art. 885, NCPC). d) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; e) Intime-se o leiloeiro designado para cumprir com seu mister no prazo de até 10 dias, observando as prescrições dos arts. 884 e ss do CPC. f) Dê-se ciência ao executado da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, por mandado, devendo o Oficial de Justiça cumpri-lo no prazo de até 05 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência observado a celeridade processual que o caso requer. Habilite-se como interessado o ilustre leiloeiro oficial. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.