Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ALCIDES VALADAO DOS SANTOS
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0800407-13.2021.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALCIDES VALADÃO DOS SANTOS em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0800407-13.2021.8.18.0049), movida em face de BANCO CETELEM S/A, na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso (PI) julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial. Compulsando os autos, verifica-se Certidão de Óbito no nome da parte autora, conforme se infere em certidão emitida pelo RIC em ID 24615725. O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 24615733), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais. O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino a intimação do BANCO CETELEM S/A, ora apelado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID’s 24615733 e 24615733. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para admissibilidade. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se.