Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOAO LUIZ SOARES NETO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Fórum Cível e Criminal, 3º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801811-20.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Atualização de Conta] DEFIRO a prova pericial requerida pelo réu. Na forma do art. 156, §5º, CPC, NOMEIO profissional especializado em perícia contábil, via CPTEC (extrato em anexo), para atuar como perito na presente demanda. Notifique-se o perito da sua nomeação para que fique ciente do encargo e apresente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. A perícia será custeada pela seguradora requerida e os honorários periciais corresponderão ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Intime-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 465, §1º, CPC, arguir impedimento ou suspeição do profissional, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Comprovado o pagamento dos honorários periciais por parte da requerida, intime-se o perito para que informe os dados bancários necessários para a transferência dos valores, bem como para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). Informado os dados pelo perito, proceda-se de pronto com a transferência, de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para os honorários e o restante após a entrega do laudo pericial. Quesitos do juízo: a. Houve repasse da União do saldo PASEP entre a data de ingresso do servidor até 1989? b. Houve retiradas/descontos da conta individual do(a) autor(a) até a data em que o saldo PASEP foi liberado à parte requerente? Em caso afirmativo, a que título ocorreram? Há respaldo normativo para fazê-las? c. O banco réu utilizou corretamente os índices oficiais aplicáveis ao PASEP para a valorização das cotas e atualização monetária? d. Houve erro de cálculo do Banco do Brasil quanto à conversão de moedas no período em apuração? e. Qual o valor do saldo devido apurado pela perícia na data do último saque realizado pela parte autora? f. Existindo diferença entre o valor apurado pela perícia e o efetivamente pago, qual o valor atualizado dessa diferença até a data de extinção do Fundo PIS-PASEP em 31/05/2020, aplicando-se os percentuais oficiais do PASEP? g. Qual o saldo final correspondente ao PASEP realizando todas as conversões de moedas, bem como atualizações monetárias conforme estipuladas pelo Ministério da Fazenda até a presente data? Após a apresentação do laudo, intime-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. Notifique-se o perito. Intimem-se. TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe. Juiz