Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESCOLA ANTONIO ROCHA LTDA
EXECUTADO: TELMA HORÁCIO DO NASCIMENTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede DA COMARCA DE CORRENTE AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800782-90.2024.8.18.0119 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços]
Vistos, etc. Relatório desnecessário, a teor do artigo 38, parte final, da Lei nº 9.099/1995. Já que as partes são capazes e o objeto da transação entre elas firmada é juridicamente possível, homologo, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, com amparo no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo com resolução de mérito. Considerando os efeitos da renúncia ao prazo recursal, determino que as partes sejam tão somente cientificadas acerca desta homologação. Logo em seguida, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão na presente data e arquivem-se autos imediatamente, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Corrente (PI), 13 de março de 2025. Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente