Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO SANTIDIO SOARES
EXECUTADO: VERA LUCIA CAVALEIRO DA SILVA BRITO SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação (ID n. 76005342). A parte Autora tem o direito de desistir de toda ação/execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência da parte adversa para a homologação da desistência, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95. Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Pelo exposto, acolho o pedido de desistência, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito. III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo extinto o processo sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc. VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95. Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens da parte Ré, seguido do arquivamento e baixa dos autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Destaco que o presente juízo fica prevento para conhecer do feito em possível repropositura da ação, nos termos do art. 286, II, do CPC. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800177-40.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]