Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JESUINA MARIA MUNIZ DAMASCENO HOLANDA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802541-65.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JESUÍNA MARIA MUNIZ DAMASCENO HOLANDA, devidamente qualificada, em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado. O recurso em questão (ID nº 2498656) tem como escopo combater a sentença (ID nº 2498653), nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais c/c Tutela de Evidência nº 0802541-65.2020.8.18.0140, que julgou a demanda improcedente, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Ocorre que o presente recurso envolve assunto que é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos em Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator