Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SILVIA REGINA LIMA DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807030-48.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de demanda em que a parte autora objetiva discutir valores depositados em conta de PASEP. Na apreciação do Tema Repetitivo 1300, o STJ submeteu a seguinte questão a julgamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”. Na oportunidade, a Primeira Seção do STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”. Data da afetação: 16/12/2024.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, V, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até decisão final acerca do Tema Repetitivo 1300 do STJ. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinatura no PJE. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível