Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE DE SOUSA VIEIRA
APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0831809-04.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ DE SOUSA VIEIRA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos da AÇÃO REVISIONAL DO PASEP CC DANOS MORAIS, ajuizada contra BANCO DO BRASIL SA. Ocorre que, no âmbito do col. Superior Tribunal de Justiça ocorreu a afetação dos Recursos Especiais nº 2162222/PE, nº 2162223/PE, nº 2162198/PE e nº 2162323/PE (Tema 1300) ao rito dos Recursos Repetitivos, para dirimir o seguinte questionamento: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, tendo em vista que a decisão versa sobre a matéria controvertida, determino a suspensão deste recurso até julgamento do Tema Repetitivo 1300 ou determinação diversa do col. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator TERESINA-PI, 12 de março de 2025.