Execução de Título Extrajudicial 0804051-76.2022.8.18.0162 - TJPI | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 4.453,33
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Processos relacionados
JE · TJPI · Execução de Título Extrajudicial · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 16:20
Decorrido prazo de GLAUCIA MACEDO BATISTA em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:01
Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 08:54
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/03/2026, 20:04
Juntada de Petição de diligência
30/03/2026, 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2026, 11:57
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 09:10
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 09:10
Expedição de Mandado.
19/02/2026, 12:17
Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2026, 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2026.
22/01/2026, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
22/01/2026, 03:11
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Juntada de Petição de petição (outras)
27/04/2026, 16:20
Decorrido prazo de GLAUCIA MACEDO BATISTA em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:01
Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
14/04/2026, 08:54
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/03/2026, 20:04
Juntada de Petição de diligência
30/03/2026, 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2026, 11:57
Expedição de Certidão.
20/02/2026, 09:10
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 09:10
Expedição de Mandado.
19/02/2026, 12:17
Juntada de Petição de petição (outras)
28/01/2026, 10:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2026.
22/01/2026, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2026
22/01/2026, 03:11
Expedição de Outros documentos.
15/01/2026, 16:50
Ato ordinatório praticado
15/01/2026, 16:49
Juntada de Petição de petição (outras)
28/10/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO JADE EXECUTADO: GLAUCIA MACEDO BATISTA DECISÃO O Autor requereu a penhora via SISBAJUD, bem como do RENAJUD. Infrutíferas, requereu a penhora do imóvel registrado em nome do executado. Entendo que a execução tenha como finalidade assegurar que o exequente receba o seu crédito, no entanto a mesma deve sempre se desenvolver sob a forma menos gravosa possível ao executado (artigo 805 do CPC) e em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804051-76.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Indefiro o pedido de penhora do imóvel, tendo em vista que o executado não comprovou o esgotamento das diligências na localização de outros bens, não tendo requerido sequer a penhora de bens móveis. Intime-se o exequente por seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, inclusive por telefone, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar outros bens penhoráveis da parte requerida. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II
13/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 09:48
Processo redistribído por extinção de unidade judiciária - SEI 25.0.000126549-3
02/10/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO JADE EXECUTADO: GLAUCIA MACEDO BATISTA DECISÃO O Autor requereu a penhora via SISBAJUD, bem como do RENAJUD. Infrutíferas, requereu a penhora do imóvel registrado em nome do executado. Entendo que a execução tenha como finalidade assegurar que o exequente receba o seu crédito, no entanto a mesma deve sempre se desenvolver sob a forma menos gravosa possível ao executado (artigo 805 do CPC) e em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804051-76.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Indefiro o pedido de penhora do imóvel, tendo em vista que o executado não comprovou o esgotamento das diligências na localização de outros bens, não tendo requerido sequer a penhora de bens móveis. Intime-se o exequente por seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, inclusive por telefone, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar outros bens penhoráveis da parte requerida. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II
22/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2025, 20:52
Outras Decisões
21/07/2025, 20:52
Expedição de Certidão.
02/06/2025, 19:29
Conclusos para decisão
02/06/2025, 19:29
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: CONDOMINIO JADE EXECUTADO: GLAUCIA MACEDO BATISTA DECISÃO O Autor requereu a penhora via SISBAJUD, bem como do RENAJUD. Infrutíferas, requereu a penhora do imóvel registrado em nome do executado. Entendo que a execução tenha como finalidade assegurar que o exequente receba o seu crédito, no entanto a mesma deve sempre se desenvolver sob a forma menos gravosa possível ao executado (artigo 805 do CPC) e em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804051-76.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] Indefiro o pedido de penhora do imóvel, tendo em vista que o executado não comprovou o esgotamento das diligências na localização de outros bens, não tendo requerido sequer a penhora de bens móveis. Intime-se o exequente por seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, inclusive por telefone, para no prazo de 05 (cinco) dias indicar outros bens penhoráveis da parte requerida. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II
26/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 03:31
Outras Decisões
11/12/2024, 09:47
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 09:47
Expedição de Certidão.
28/11/2024, 12:28
Conclusos para decisão
28/11/2024, 12:28
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 22:39
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 04:36
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2024, 16:45
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 14:25
Conclusos para decisão
28/11/2023, 07:04
Expedição de Certidão.
28/11/2023, 07:04
Juntada de Petição de petição
11/07/2023, 13:29
Ato ordinatório praticado
06/07/2023, 10:14
Juntada de certidão
18/06/2023, 23:17
Juntada de Petição de petição
28/02/2023, 11:47
Decorrido prazo de GLAUCIA MACEDO BATISTA em 07/02/2023 23:59.
23/02/2023, 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/02/2023, 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/01/2023, 11:11
Expedição de Certidão.
23/01/2023, 11:09
Proferido despacho de mero expediente
17/12/2022, 15:23
Conclusos para despacho
16/11/2022, 10:57
Distribuído por sorteio
15/11/2022, 09:35
Documentos
Ato Ordinatório
•
14/04/2026, 08:53
Ato Ordinatório
•
15/01/2026, 16:49
Ato Ordinatório
•
15/01/2026, 16:49
Decisão
•
21/07/2025, 20:52
Decisão
•
11/12/2024, 09:47
Ato Ordinatório
•
18/04/2024, 16:26
Decisão
•
06/02/2024, 16:45
Ato Ordinatório
•
06/07/2023, 10:14
Despacho
•
17/12/2022, 15:23