Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIO ALMEIDA DA SILVA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ JUDICIAL A MM. Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Transferência do valor de R$ 569,41 (quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3200122459538, na agência n° 519 do Banco do Brasil, para conta de titularidade de Marcello R de Lavor Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 45.842.757/0001-60, agência 0001, conta corrente nº 23.705.904-5, Banco Inter. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MÁRIO ALMEIDA DA SILVA, brasileiro, RG-CPF nº 096.751.163-15, residente e domiciliado À RUA FRANCISCO FERREIRA DE CARVALHO, 796, CENTRO, SÃO JOÃO DO PIAUÍ, PIAUÍ. ADVOGADO DO BENEFICIÁRIO: Dr. MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR, brasileiro, OAB/PI nº 5902, com escritório à Rua Francisco Ferreira de Carvalho, 809, Centro, Ed. Teresinha Bastos, 1º andar, sala 103,Centro, São João do Piauí, Piauí. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 11 de abril de 2025 (11/04/2025). Eu, DIENNES RODRIGUES DAMATA, Analista Judicial, digitei. SãO JOãO DO PIAUÍ, 11 de abril de 2025. Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800021-97.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito]