Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO REINALDO
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 26634861. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 26634872. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO REINALDO
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 26634861. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 26634872. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
22/07/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/07/2025, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
16/07/2025, 06:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
16/07/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
15/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 09:27
Ato ordinatório praticado
14/07/2025, 09:26
Juntada de certidão
14/07/2025, 09:26
Juntada de Petição de apelação
11/06/2025, 16:51
Juntada de Petição de manifestação
26/05/2025, 15:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
23/05/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
23/05/2025, 00:09
Documentos
Ato Ordinatório
•14/07/2025, 09:26
Manifestação
•26/05/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO REINALDO
APELADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 26634861. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 26634872. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
22/07/2025, 14:10
Expedição de Certidão.
22/07/2025, 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
21/07/2025, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
16/07/2025, 06:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
16/07/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO Faço vista dos autos ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias. TERESINA-PI, 14 de julho de 2025. KAMILE EMANUELLE DE SOUSA SILVA CARVALHO Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
15/07/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 09:27
Ato ordinatório praticado
14/07/2025, 09:26
Juntada de certidão
14/07/2025, 09:26
Juntada de Petição de apelação
11/06/2025, 16:51
Juntada de Petição de manifestação
26/05/2025, 15:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
23/05/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
23/05/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO RÉ: CREFISA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTOS: [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo]
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Crefisa S.A. Crédito, Financiamentos e Investimentos em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, alegando, em síntese, que ela possui contradição a ser sanada. Requereu o acolhimento dos embargos a fim de que seja mantida a taxa de juros firmada no contrato em discussão sob o argumento de que está dentro da média utilizadas para o perfil da embargada (Id. 71014243). Intimada, a parte embargada deixou de apresentar contrarrazões (Id. 75335048). Relatei. Decido. Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC. Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado. Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença. Ocorre que a embargante não logrou provar nenhum dos requisitos previstos no art. 1.022, do CPC. A sentença foi clara no discorrer de seus fundamentos, de modo que não há qualquer vício a ser sanado, cumprindo destacar que tal instrumento processual tem caráter excepcional e destina-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradições ou omissões sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Com efeito, o que efetivamente pretende a embargante é a rediscussão da sentença, muito embora tal recurso não se preste para tal fim. Neste sentido, trago o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos in cisos do próprio art. 1.022 do CPC/2015. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2. A tese ora invocada pelo embargante quanto à omissão da incidência da Súmula 85/STJ, bem como em relação à prescrição bienal, não foi em nenhum momento arguida pelo ESTADO DE MINAS GERAIS nas instâncias ordinárias, e nem sequer apresentada em suas contrarrazões ao recurso especial, juntadas às folhas 578-595 (e-STJ). Trata-se, portanto, de inovação recursal, procedimento vedado em sede de embargos de declaração. 3. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1768343 MG 2018/0245605-5, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/04/2022). A sentença, pois, é suficientemente fundamentada e demonstra claramente o direito aplicado no feito. Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença dos autos desta lide. Publique-se. Intimem-se. TERESINA/PI, 15 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
22/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. TERESINA-PI, 25 de março de 2025. LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
16/05/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/05/2025, 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
15/05/2025, 11:22
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 19:19
Conclusos para julgamento
08/05/2025, 19:19
Expedição de Certidão.
08/05/2025, 19:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO REINALDO em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO REINALDO em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 03:28
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
27/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO REINALDO
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0827285-22.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. TERESINA-PI, 25 de março de 2025. LIANA MARIA SOUSA LIMA GONDIM Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
26/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/03/2025, 11:00
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 11:00
Juntada de certidão
25/03/2025, 10:59
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2025, 18:27
Juntada de Petição de manifestação
11/02/2025, 16:23
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 07:43
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 07:43
Julgado procedente em parte do pedido
07/02/2025, 09:38
Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 09:38
Conclusos para decisão
26/01/2024, 11:57
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 11:56
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 11:23
Juntada de Petição de manifestação
17/01/2024, 15:51
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2023, 00:46
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 00:46
Conclusos para decisão
06/12/2023, 10:24
Expedição de Certidão.
06/12/2023, 10:24
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2023, 16:48
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 15:12
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 11:17
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2023, 11:17
Conclusos para decisão
08/08/2023, 06:25
Expedição de Certidão.
08/08/2023, 06:25
Juntada de Petição de manifestação
27/07/2023, 23:08
Expedição de Outros documentos.
04/07/2023, 14:36
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 14:35
Juntada de certidão
04/07/2023, 14:34
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 01:05
Juntada de Petição de contestação
26/06/2023, 17:34
Expedição de Outros documentos.
05/06/2023, 13:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO REINALDO - CPF: 477.458.511-49 (AUTOR).