Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA DE DEUS CARVALHO
INTERESSADO: MRS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL CONCEICAO DE OLIVEIRA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801468-65.2023.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA DE DEUS CARVALHO em desfavor de MRS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA e GABRIEL CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, no qual a exequente persegue o pagamento do valor de R$ 22.348,70 (vinte e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta centavos – id 58879264). Instados a efetuarem voluntário pagamento do débito, os executados se mantiveram inertes (id 63797124). A Contadoria Judicial anexou nova planilha do débito exequendo, resultando no valor atualizado de R$ 25.981,20 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos – id 64097177). Infrutífera a tentativa de bloqueio em ativos financeiros dos executados (id 66146717), com resultado positivo na pesquisa de bens do executado GABRIEL CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA via sistema RENAJUD, sendo lançada restrição de circulação (id 66147546). Expedido Ofício ao Juízo da Comarca de Itaboraí-RJ solicitando a penhora e avaliação dos veículos do executado GABRIEL CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (id 66806741), encaminhado via Malote Digital (id 68227155). Resposta do Juízo de Itaboraí-RJ solicitando informações quanto ao depositário dos bens a serem penhorados, diante da ausência de depositário judicial na Comarca (id 71622244). A exequente postulou que o próprio executado seja nomeado depositário judicial dos bens (id 72156805). Determinada a renovação do Ofício de id 66806741, com o acréscimo de nomeação do executado GABRIEL CONCEICAO DE OLIVEIRA como depositário dos bens, na hipótese de penhora positiva (id 72791214). Ofício expedido e encaminhado ao Juízo da Comarca de Itaboraí-RJ no dia 23.04.2025 (ids 73553021 e 74496428). Em seguida, os autos foram remetidos a este Juízo Cooperativo (id 77081371). É o que basta relatar. Tendo em vista a ausência de resposta do Juízo da Comarca de Itaboraí-RJ até a presente data, determino que lhe seja encaminhado expediente via malote digital solicitando informações no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao cumprimento da carta expedida neste feito. Findo o prazo, autos à conclusão. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença